O INFORMANTE

Triunfense aciona CNJ no caso da contaminação do Barreto que se arrasta a quase duas décadas sem uma audiência com a parte autora.

Um morador de Triunfo protocolou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, denunciando excesso de prazo na tramitação de processo judicial relacionado à contaminação ambiental na localidade do Barreto.

O procedimento questiona a demora no andamento do processo nº 5000032-12.2012.8.21.0139, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Triunfo, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Processo se arrasta há mais de uma década

A ação foi proposta em 2012, mas os fatos que a originaram remontam a cerca de 17 anos. Segundo a representação encaminhada ao CNJ, até o momento não houve decisão definitiva.

O caso envolve alegações de contaminação ambiental grave, com apontamentos técnicos indicando poluição do solo, do lençol freático e possível impacto em cursos d’água da região. O episódio teve repercussão pública à época e gerou preocupação entre moradores.

Suspensão e ausência de instrução

De acordo com o documento encaminhado ao CNJ, o processo encontra-se suspenso por tempo indeterminado, aguardando perícia a ser produzida em ação coletiva distinta.

O autor da representação sustenta que:

Nunca foi realizada audiência para ouvi-lo;

Não houve produção de prova individualizada;

Testemunhas inicialmente arroladas faleceram ao longo dos anos;

A demora comprometeu documentos e registros relevantes.

A argumentação central é de que a paralisação prolongada compromete o direito constitucional à duração razoável do processo e à efetiva prestação jurisdicional.

Pedido ao CNJ

Na representação, o triunfense requer que a Corregedoria Nacional analise a razoabilidade da suspensão, verifique eventual excesso de prazo e adote providências administrativas para garantir o regular andamento do processo.

O caso agora aguarda manifestação do CNJ, que poderá avaliar se há necessidade de intervenção para assegurar maior celeridade na tramitação.

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